Artigo 32 do Decreto nº 8.241 de 21 de Maio de 2014
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 32
As fundações de apoio poderão se valer de eventuais catálogos eletrônicos de produtos para pesquisa e desenvolvimento e de sistemas de credenciamento de fornecedores disponibilizados pelo Poder Executivo federal.