Artigo 31 do Decreto nº 8.241 de 21 de Maio de 2014
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Fica instituído o Cartão Projeto, cartão bancário vinculado a cada projeto apoiado pela fundação de apoio, de responsabilidade do pesquisador, destinado à contratação de bens e de serviços relacionados aos projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e estímulo à inovação, limitado ao valor total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projeto.