JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto nº 8.241 de 21 de Maio de 2014

Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Os acréscimos ou supressões no objeto do contrato serão definidos por acordo entre as partes, observado o estabelecido no instrumento convocatório.

Art. 29 do Decreto 8.241 /2014