Artigo 24 do Decreto nº 8.241 de 21 de Maio de 2014
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os documentos de habilitação poderão ser dispensados, no todo ou em parte, nos casos de contratação no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou de fornecimento de bens para pronta-entrega.