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Artigo 21 do Decreto nº 8.241 de 21 de Maio de 2014

Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.

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Art. 21

A documentação referente à qualificação técnica consistirá em:

I

registro ou inscrição na entidade profissional competente, pertinente ao objeto a ser contratado;

II

prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e

III

comprovação de aptidão do interessado para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção pública.

Art. 21 do Decreto 8.241 /2014