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Artigo 2º, Inciso III, Alínea a do Decreto nº 8.241 de 21 de Maio de 2014

Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.

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Art. 2º

Para os fins deste Decreto, considera-se:

I

termo de referência - documento que contenha os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para identificar o bem, obra ou serviço, inclusive de engenharia, a ser contratado, acompanhados das especificações técnicas, para propiciar a avaliação do custo da contratação e para orientar a execução e a fiscalização contratual;

II

contratação integrada - regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia, que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

III

anteprojeto de engenharia - documento elaborado por profissional com a devida qualificação técnica, queste contemple:

a

os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou do serviço de engenharia executado no regime de contratação integrada, incluídas a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de serviço desejado;

b

as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega;

c

a estética do projeto arquitetônico; e

d

os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;

IV

comissão de seleção - comissão constituída pela fundação de apoio responsável por executar as seleções públicas de fornecedores, composta por, no mínimo, três pessoas, sendo uma destas um comprador da fundação de apoio;

V

comprador - empregado da fundação de apoio responsável pelos processos de seleção e contratação de menor vulto; e

VI

pré-qualificação - procedimento, anterior à seleção, destinado a identificar fornecedores e bens que reúnam condições de habilitação ou atendam às exigências técnicas e de qualidade da fundação de apoio.

Art. 2º, III, a do Decreto 8.241 /2014