Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.241 de 21 de Maio de 2014
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O julgamento pela melhor adequação técnica selecionará a proposta tecnicamente mais adequada para a execução do objeto com base em critérios previamente estabelecidos pelo coordenador do projeto e dispostos no instrumento convocatório, no qual será definida a remuneração atribuída ao vencedor.
§ 1º
O critério de julgamento referido no caput poderá ser utilizado para a contratação de projetos, bens e serviços de natureza especializada.
§ 2º
Comissão técnica especificamente designada elaborará parecer em que classificará as propostas apresentadas.