Artigo 10º do Decreto nº 8.241 de 21 de Maio de 2014
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na seleção pública poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, podendo ser combinados nos termos do instrumento convocatório.
§ 1º
No modo de disputa aberto, os fornecedores apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado, sendo permitido que o instrumento convocatório estabeleça intervalos mínimos de diferença de valores entre os lances, que incidirão tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
§ 2º
No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos fornecedoras somente serão divulgadas em data e hora previamente designadas.