Artigo 8º do Decreto nº 8.240 de 21 de Maio de 2014
Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os convênios ECTI poderão ser celebrados com organizações sociais, que tenham contrato de gestão firmado com a União, com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação.