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Artigo 7º do Decreto nº 8.240 de 21 de Maio de 2014

Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

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Art. 7º

As entidades privadas poderão participar dos convênios ECTI por meio de recursos financeiros, de bens ou de serviços, desde que economicamente mensuráveis.

Art. 7º do Decreto 8.240 /2014