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Artigo 19 do Decreto nº 8.240 de 21 de Maio de 2014

Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

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Art. 19

É assegurado o acesso dos órgãos e das entidades públicas partícipes e dos órgãos de Controle Interno e Externo aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos recebidos e aos locais de execução do objeto dos convênios.

Art. 19 do Decreto 8.240 /2014