Artigo 15 do Decreto nº 8.240 de 21 de Maio de 2014
Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As fundações de apoio poderão, com recursos dos convênios ECTI, remunerar pessoal para atuar nos projetos, conforme estabelecido no instrumento, observada a legislação pertinente.