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Artigo 6º do Decreto nº 8.240 de 19 de Novembro de 1941

Autoriza a Companhia Nacional de Mineração e Força S.A. a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.240 /1941