Artigo 6º do Decreto nº 8.240 de 19 de Novembro de 1941
Autoriza a Companhia Nacional de Mineração e Força S.A. a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.