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Artigo 5º do Decreto nº 8.240 de 19 de Novembro de 1941

Autoriza a Companhia Nacional de Mineração e Força S.A. a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral, e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 8.240 /1941