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Artigo 4º do Decreto nº 8.240 de 19 de Novembro de 1941

Autoriza a Companhia Nacional de Mineração e Força S.A. a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 30 e 40 do citado Código.

Art. 4º do Decreto 8.240 /1941