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Artigo 3º do Decreto nº 8.240 de 19 de Novembro de 1941

Autoriza a Companhia Nacional de Mineração e Força S.A. a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código do Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e II do citado artigo 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 3º do Decreto 8.240 /1941