Artigo 3º do Decreto nº 8.240 de 19 de Novembro de 1941
Autoriza a Companhia Nacional de Mineração e Força S.A. a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código do Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e II do citado artigo 24 e no art. 25 do mesmo Código.