Artigo 2º do Decreto nº 8.240 de 19 de Novembro de 1941
Autoriza a Companhia Nacional de Mineração e Força S.A. a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.