Artigo 1º do Decreto nº 8.240 de 19 de Novembro de 1941
Autoriza a Companhia Nacional de Mineração e Força S.A. a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Companhia Nacional de Mineração e Força S. A. a pesquisar carvão mineral numa área de novecentos hectares (900 Ha) situada no lugar denominado Estância do Meio, terceiro (3º) distrito do município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por um losango de três mil metros (3.000 m) de lado tendo um vértice a oitocentos e cinquenta metros (850 m) rumo oitenta e dois graus nordeste (8º NE) a partir da confluência do Arroio Capão da Roça com o Arroio da Taquara e cujos lados que convergem nesse vértice teem os rumos: sete graus nordeste (7º NE) e oitenta e sete graus noroeste (87º NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, YII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.