Artigo 6º do Decreto nº 8.239 de 21 de Maio de 2014
Regulamenta o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, que trata da cessão do docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva, para ocupação de cargo em comissão ou de natureza especial nos Estados, Distrito Federal e Municípios, com a manutenção da vantagem remuneratória referente àquele regime.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.