Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 82.385 de 5 de Outubro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplicam-se, igualmente, as disposições da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 , às pessoas físicas ou jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões.
Parágrafo único
Somente as empresas organizadas e registradas no Ministério do Trabalho, nos termos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 , poderão agenciar colocação de mão-de-obra de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.