Artigo 42 do Decreto nº 82.385 de 5 de Outubro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A indenização de que trata o artigo anterior não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.