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Artigo 36 do Decreto nº 82.385 de 5 de Outubro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.

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Art. 36

Nas mensagens publicitárias filmadas para cinema, televisão ou para serem divulgadas para o público por outros veículos, constará do contrato de trabalho, obrigatoriamente:

I

o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da agência de publicidade para quem a mensagem é produzida;

II

o tempo de exploração comercial da mensagem;

III

o produto, a marca, a denominação da empresa, o serviço ou o evento a ser promovido;

IV

os meios de comunicação através dos quais a mensagem será exibida;

V

as praças onde a mensagem será veiculada;

VI

o tempo de duração da mensagem e suas características, devendo ser mencionada eventual variação percentual.

Art. 36 do Decreto 82.385 /1978