Artigo 36 do Decreto nº 82.385 de 5 de Outubro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Nas mensagens publicitárias filmadas para cinema, televisão ou para serem divulgadas para o público por outros veículos, constará do contrato de trabalho, obrigatoriamente:
I
o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da agência de publicidade para quem a mensagem é produzida;
II
o tempo de exploração comercial da mensagem;
III
o produto, a marca, a denominação da empresa, o serviço ou o evento a ser promovido;
IV
os meios de comunicação através dos quais a mensagem será exibida;
V
as praças onde a mensagem será veiculada;
VI
o tempo de duração da mensagem e suas características, devendo ser mencionada eventual variação percentual.