Artigo 34 do Decreto nº 82.385 de 5 de Outubro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os direito autorais e conexos dos profissionais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.
Parágrafo único
A exibição de obra ou espetáculo depende da autorização do titular dos direitos autorais e conexos. (Incluído pelo Decreto nº 95.971, de 1988)