Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 82.385 de 5 de Outubro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se as disposições da Lei nº 5.533, de 24 de maio de 1978 , às pessoas físicas ou jurídicas que tiverem a seu serviço os profissionais definidos no artigo anterior, para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias.
Parágrafo único
As Pessoas físicas ou jurídicas de que trata este artigo deverão ser previamente inscritas no Ministério do Trabalho.