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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 82.380 de 4 de Outubro de 1978

Outorgada concessão à Sociedade Rádio Vila Real Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grasso.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Vila Real Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 82.380 /1978