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Artigo 74 do Decreto nº 8.236 de 5 de Maio de 2014

Regulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País.

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Art. 74

Ficam revogados o Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, e o Decreto nº 6.886, de 25 de junho de 2009.

Art. 74 do Decreto 8.236 /2014