Artigo 74 do Decreto nº 8.236 de 5 de Maio de 2014
Regulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Ficam revogados o Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, e o Decreto nº 6.886, de 25 de junho de 2009.