Artigo 26, Inciso IV do Decreto nº 8.236 de 5 de Maio de 2014
Regulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A fiscalização das entidades e de seus serviços prestados abrange:
I
procedimentos e execução do Serviço de Registro Genealógico;
II
procedimentos e execução das provas zootécnicas,
III
documentos arquivados e emitidos; e
IV
sistema de gestão da segurança dos documentos relativos ao Serviço de Registro Genealógico ou provas zootécnicas.