Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 8.236 de 5 de Maio de 2014
Regulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compõem a estrutura do Serviço de Registro Genealógico das entidades:
I
Superintendência do Serviço de Registro Genealógico - SSRG; e
II
Conselho Deliberativo Técnico - CDT.
Parágrafo único
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disporá, em ato complementar, sobre a organização da SSRG e do CDT.