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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 8.236 de 5 de Maio de 2014

Regulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País.

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Art. 12

Compõem a estrutura do Serviço de Registro Genealógico das entidades:

I

Superintendência do Serviço de Registro Genealógico - SSRG; e

II

Conselho Deliberativo Técnico - CDT.

Parágrafo único

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disporá, em ato complementar, sobre a organização da SSRG e do CDT.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto 8.236 /2014