Artigo 3º do Decreto nº 82.358 de 4 de Outubro de 1978
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$77.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.