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Artigo 2º do Decreto nº 82.358 de 4 de Outubro de 1978

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$77.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do Anexo II.