Artigo 1º do Decreto nº 82.358 de 4 de Outubro de 1978
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$77.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$77.800.000,00 (setenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.