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Artigo 1º do Decreto nº 82.358 de 4 de Outubro de 1978

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$77.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$77.800.000,00 (setenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.