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Artigo 18 do Decreto nº 8.235 de 5 de Maio de 2014

Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências.

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Art. 18

A conclusão da compensação prevista no inciso III do § 5º do art. 66 da Lei nº 12.651, de 2012, ocorrerá mediante apresentação de termo de doação.

Art. 18 do Decreto 8.235 /2014