JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Inciso III do Decreto nº 8.235 de 5 de Maio de 2014

Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Para os fins do disposto no inciso III do § 6º do art. 66 da Lei nº 12.651, de 2012, consideram-se áreas prioritárias:

I

as áreas definidas pelo Ministério do Meio Ambiente, nos termos do Decreto nº 5.092, de 21 de maio de 2004 ;

II

as unidades de conservação de domínio público pendentes de regularização fundiária;

III

as áreas que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama; e

IV

as áreas identificadas pelos Estados e Distrito Federal.

Art. 16, III do Decreto 8.235 /2014