Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 8.235 de 5 de Maio de 2014
Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Caberá ao Ministério do Meio Ambiente a coordenação do Programa de que trata este Capítulo.
Parágrafo único
As despesas com a execução das atividades do programa e suas ações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Meio Ambiente.