Artigo 4º do Decreto nº 8.232 de 30 de Abril de 2014
Efeitos financeiros Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2014.