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Artigo 4º do Decreto nº 8.232 de 30 de Abril de 2014

Efeitos financeiros Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2014.

Art. 4º do Decreto 8.232 /2014