JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.232 de 30 de Abril de 2014

Efeitos financeiros Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. Para efeito deste Decreto considera-se em extrema pobreza aquela população com renda familiar per capita mensal de até R$ 77,00 (setenta e sete reais)." (NR)

Art. 2º do Decreto 8.232 /2014