Artigo 2º do Decreto nº 82.318 de 25 de Setembro de 1978
Outorga concessão à Rádio Independência do Tocantins Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Paraíso do Norte de Goiás, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.