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Artigo 2º do Decreto nº 82.318 de 25 de Setembro de 1978

Outorga concessão à Rádio Independência do Tocantins Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Paraíso do Norte de Goiás, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.