Artigo 2º do Decreto nº 82.300 de 20 de Setembro de 1978
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$12.835.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na forma do anexo II.