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Artigo 2º do Decreto nº 82.300 de 20 de Setembro de 1978

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$12.835.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na forma do anexo II.

Art. 2º do Decreto 82.300 /1978