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Artigo 1º do Decreto nº 82.300 de 20 de Setembro de 1978

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$12.835.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$12.835.000,00 (doze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 82.300 /1978