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Artigo 7º do Decreto nº 8.228 de 22 de Abril de 2014

Estabelece regras especiais para concessão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 8.228 /2014