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Artigo 7º do Decreto nº 8.228 de 22 de Abril de 2014

Estabelece regras especiais para concessão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS Localidade Período de Majoração Percentuais de Majoração Belo Horizonte - MG 10 de junho a 12 de julho 75% Distrito Federal 11 de junho a 16 de julho 100% Cuiabá - MT 9 de junho a 28 de junho 100% Curitiba - PR 12 de junho a 30 de junho 50% Fortaleza - CE 10 de junho a 8 de julho 100% Manaus - AM 10 de junho a 29 de junho 100% Natal - RN 9 de junho a 28 de junho 75% Porto Alegre - RS 11 de junho a 4 de julho 75% Recife - PE 10 de junho a 3 de julho 100% Rio de Janeiro - RJ 11 de junho a 17 de julho 100% Salvador - BA 9 de junho a 9 de julho 50% São Paulo - SP 8 de junho a 13 de julho 50% ANEXO (Redação dada pelo Decreto nº 8.249, de 2014) LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS Localidade Período de Majoração Percentuais de Majoração Belo Horizonte e Confins - MG 10 de junho a 12 de julho 75% Distrito Federal 11 de junho a 16 de julho 100% Cuiabá e Várzea Grande - MT 9 de junho a 28 de junho 100% Curitiba e São José dos Pinhais- PR 12 de junho a 30 de junho 50% Fortaleza - CE 10 de junho a 8 de julho 100% Manaus - AM 10 de junho a 29 de junho 100% Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante - RN 9 de junho a 28 de junho 75% Porto Alegre - RS 11 de junho a 4 de julho 75% Recife - PE 10 de junho a 3 de julho 100% Rio de Janeiro - RJ 11 de junho a 17 de julho 100% Salvador - BA 9 de junho a 9 de julho 50% São Paulo e Guarulhos - SP 8 de junho a 13 de julho 50%