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Artigo 6º do Decreto nº 8.228 de 22 de Abril de 2014

Estabelece regras especiais para concessão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014.

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Art. 6º

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Defesa, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º do Decreto 8.228 /2014