Artigo 6º do Decreto nº 8.228 de 22 de Abril de 2014
Estabelece regras especiais para concessão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Defesa, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.