Art. 5º
As despesas com os deslocamentos referidos neste Decreto correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014.
Anexo
Texto
ANEXO
LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS
Localidade
Período de Majoração
Percentuais de Majoração
Belo Horizonte - MG
10 de junho a 12 de julho
75%
Distrito Federal
11 de junho a 16 de julho
100%
Cuiabá - MT
9 de junho a 28 de junho
100%
Curitiba - PR
12 de junho a 30 de junho
50%
Fortaleza - CE
10 de junho a 8 de julho
100%
Manaus - AM
10 de junho a 29 de junho
100%
Natal - RN
9 de junho a 28 de junho
75%
Porto Alegre - RS
11 de junho a 4 de julho
75%
Recife - PE
10 de junho a 3 de julho
100%
Rio de Janeiro - RJ
11 de junho a 17 de julho
100%
Salvador - BA
9 de junho a 9 de julho
50%
São Paulo - SP
8 de junho a 13 de julho
50%
ANEXO
(Redação dada pelo Decreto nº 8.249, de 2014)
LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS
Localidade
Período de Majoração
Percentuais de Majoração
Belo Horizonte e Confins - MG
10 de junho a 12 de julho
75%
Distrito Federal
11 de junho a 16 de julho
100%
Cuiabá e Várzea Grande - MT
9 de junho a 28 de junho
100%
Curitiba e São José dos Pinhais- PR
12 de junho a 30 de junho
50%
Fortaleza - CE
10 de junho a 8 de julho
100%
Manaus - AM
10 de junho a 29 de junho
100%
Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante - RN
9 de junho a 28 de junho
75%
Porto Alegre - RS
11 de junho a 4 de julho
75%
Recife - PE
10 de junho a 3 de julho
100%
Rio de Janeiro - RJ
11 de junho a 17 de julho
100%
Salvador - BA
9 de junho a 9 de julho
50%
São Paulo e Guarulhos - SP
8 de junho a 13 de julho
50%