Artigo 5º do Decreto nº 8.228 de 22 de Abril de 2014
Estabelece regras especiais para concessão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com os deslocamentos referidos neste Decreto correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014.