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Artigo 3º do Decreto nº 8.228 de 22 de Abril de 2014

Estabelece regras especiais para concessão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014.

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Art. 3º

Para os deslocamentos de que trata o inciso I do caput do art. 1º , os pagamentos de diárias, independentemente da duração prevista, poderão ser realizados a partir da data de entrada em vigor deste Decreto, hipótese para a qual não se aplica o disposto no inciso II do caput do art. 22 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993.

Art. 3º do Decreto 8.228 /2014