Artigo 6º do Decreto nº 8.220 de 14 de Novembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Vicente da Silva a pesquisar manganês no município de Jaguararí, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e vinte mil réis (1:020$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.