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Artigo 6º do Decreto nº 8.220 de 14 de Novembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Vicente da Silva a pesquisar manganês no município de Jaguararí, Estado da Bahia.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e vinte mil réis (1:020$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.220 /1941