Artigo 5º do Decreto nº 8.220 de 14 de Novembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Vicente da Silva a pesquisar manganês no município de Jaguararí, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.