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Artigo 4º do Decreto nº 8.220 de 14 de Novembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Vicente da Silva a pesquisar manganês no município de Jaguararí, Estado da Bahia.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas as servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 4º do Decreto 8.220 /1941