JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.220 de 14 de Novembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Vicente da Silva a pesquisar manganês no município de Jaguararí, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto 8.220 /1941