Artigo 1º do Decreto nº 8.220 de 14 de Novembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Vicente da Silva a pesquisar manganês no município de Jaguararí, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Vicente da Silva a pesquisar manganês e associados no lugar denominado Brejo Catuaboa, na Serra dos Morgados, em terrenos ocupados por Pedro Conceição e Joaquim Conceição, no município de Jaguararí, Estado da Baía, numa área de cento e um hectares e vinte e nove ares (101,29 Ha) limitada por um polígono tendo um dos seus vértices à distância de dois mil duzentos e vinte metros (2.220m), rumo magnético oitenta e quatro graus noroeste do centro da plataforma da Estação de Jaguarari, da Estrada de Ferro Leste Brasileiro, e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400m), rumo vinte graus sudoeste (20º SW) ; trezentos e noventa e seis metros (396m), rumo oeste (W); cento e cinquenta e dois metros e dez centímetros (152 m 10cm ), rumo vinte graus noroeste (20º NE) ; mil setecentos e oitenta e um metros (1 .781 m), rumo norte (N) ; quatrocentos metros (400 m), rumo Leste (E) ; quatrocentos e cinquenta metros (450m), rumo Sul (S) ; cento e oitenta e cinco metros (185m), rumo Leste (E) e mil e cem metros (1.100m), rumo Sul (S), até o ponto de partida. Esta autorização ó outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas o seus ns, I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.