Artigo 3º do Decreto nº 822 de 17 de Maio de 1993
Dispõe sobre a aplicação dos recursos em moeda corrente, decorrentes de alienações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, em programas e projetos da ciência e tecnologia, da saúde, da segurança pública e do meio ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.