Artigo 3º do Decreto nº 82.177 de 28 de Agosto de 1978
Dispõe sobre a concessão do auxílio para Moradia, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, em articulação com o Ministério da Fazenda, baixar Instrução Normativa disciplinando a concessão do Auxílio para Moradia aos servidores abrangidos por este Decreto.