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Artigo 3º do Decreto nº 82.177 de 28 de Agosto de 1978

Dispõe sobre a concessão do auxílio para Moradia, nos casos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, em articulação com o Ministério da Fazenda, baixar Instrução Normativa disciplinando a concessão do Auxílio para Moradia aos servidores abrangidos por este Decreto.

Art. 3º do Decreto 82.177 /1978